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Número do Processo |
0005026-42.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
303ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.02.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. CHEFIA DE CARTÓRIO. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO ANALISTA JUDICIÁRIO. ART. 245 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 96/2010 (LOJE). PREFERÊNCIA E ANÁLISE DE COMPETÊNCIA GERENCIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA TENDENTE À MELHORIA DO PODER JUDICIÁRIO. RESPOSTAS IDÔNEAS OFERECIDAS PELO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. As razões recursais não abalam os fundamentos da decisão combatida. II. A designação de servidor para o exercício da função de confiança de chefe de cartório deve observar o que dispõe o art. 245 da LOJE e a competência gerencial daquele que vier a ser investido, com vistas à prestação jurisdicional adequada. III. A narrativa desenvolvida pela Requerente não desafia a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, pois não evidencia flagrante ilegalidade, tampouco foi apresentada proposta tendente à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário. IV. Os esclarecimentos prestados pelo Tribunal requerido estão acompanhados de fundamento idôneo. V. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Emmanoel Pereira, que dava provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mário Guerreiro, Maria Tereza Uille Gomes e, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de fevereiro de 2020.” |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:II PAR:2º
LEST-96 ANO:2010 ART:245 ART:265 REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004655-88.2013.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001045-44.2015.2.00.0000 - Relator: VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO |
Inteiro Teor |
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