Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0007367-46.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
303ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.02.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO.
I – Inexiste razão para anular-se a decisão ao argumento de que a matéria deveria ter sido julgada pelo Plenário do Conselho, pois o art. 25, XII, do RICNJ outorga ao Relator a competência para “deferir, monocraticamente, pedido em estrita obediência a Enunciado Administrativo ou a entendimento firmado pelo CNJ ou pelo Supremo Tribunal Federal”. II – A regulamentação administrativa, realizada pelo CSJT, dos critérios para percepção da referida gratificação foi restritiva, não contemplando os Desembargadores do Trabalho com o mesmo tratamento conferido aos juízes de 1º Grau. III – Não consta das razões recursais nenhum elemento conducente à reforma ou anulação do ato decisório ora impugnado, pelo que deve este ser mantido e devidamente observado em sua íntegra. IV – Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mário Guerreiro, Maria Tereza Uille Gomes e, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de fevereiro de 2020.” |
Inform. Complement.: | ||||||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:1º ART:2º ART:5º INC:II ART:37
LEI-13.095 ANO:2015 RESOL-155 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO' REGI ART:25 INC:XII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 32.173 - Relator: CÁRMEN LÚCIA
|
Inteiro Teor |
Download |