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Número do Processo |
0004424-22.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
303ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.02.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO.
I – Inexiste razão para anular-se a decisão ao argumento de que a matéria deveria ter sido julgada pelo Plenário do Conselho, pois o art. 25, XII, do RICNJ outorga ao Relator a competência para “deferir, monocraticamente, pedido em estrita obediência a Enunciado Administrativo ou a entendimento firmado pelo CNJ ou pelo Supremo Tribunal Federal”. II – A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, instituída pela Lei n. 13.095/2015, é devida pela simples lotação do Desembargador ou Juiz Convocado em Turma e, simultaneamente, também em órgão especial ou em Seção Especializada de Tribunal Regional do Trabalho (composta apenas por parte dos integrantes da Corte) e sua aptidão para receber distribuição e praticar todo e qualquer ato inerente ao exercício da magistratura em dois órgãos fracionários. III – Não consta das razões recursais nenhum elemento conducente à reforma ou anulação do ato decisório ora impugnado, pelo que deve este ser mantido e devidamente observado em sua íntegra. IV – Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mário Guerreiro, Maria Tereza Uille Gomes e, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de fevereiro de 2020.” |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:XII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 32.173 - Relator: CÁRMEN LÚCIA
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Inteiro Teor |
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