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Número do Processo |
13 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Antônio de Pádua Ribeiro |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
14 (EXTRAORDINÁRIA) |
Data de Julgamento |
06.06.2007 |
Ementa |
Recurso administrativo. Revisão disciplinar. Processo administrativo relativo a servidores. Inadmissibilidade.
I - Na dicção do art. 90, § único do RICNJ, será indeferido, de plano, pedido de revisão disciplinar que se mostre manifestamente desfundamentado ou improcedente. II - A revisão disciplinar não alcança os processos disciplinares de serventuários do Poder Judiciário. Abarca, ex vi do art. 103-B, § 4º, V, da Constituição Federal, os procedimentos disciplinares de juízes e membros de tribunais. III -Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
(...)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007". |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º INC:V |
Inteiro Teor |
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