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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003242-06.2014.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
DIAS TOFFOLI
Sessão
53ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
18.12.2019
Ementa
[...] “Como destacado no voto condutor do julgado em questão, o que se buscava naquele writ era, “em verdade, o reconhecimento de uma espécie de usucapião da função pública de notário ou registrador, pretensão inadmissível”.
Nesse diapasão, não se podem admitir decisões que, direta ou indiretamente, culminem por burlar a determinação constitucional de provimento de serventias por concurso público de provas e títulos.
Com essas considerações, RESOLVO A QUESTÃO DE ORDEM no sentido de afirmar a competência do Plenário do Conselho Nacional de Justiça para decidir os Recursos Administrativos interpostos nos Pedidos de Providências n° 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004727.65.2019.2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000 e 0004733-72.2019.2.00.0000, tornando sem efeito as decisões monocráticas proferidas nos Recursos Administrativos em questão pelo Corregedor Nacional de Justiça Substituto, Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira.
Por via de consequência, mantenho o reconhecimento da vacância das serventias extrajudiciais e sua manutenção na lista geral de vacâncias, até a apreciação definitiva, pelo Plenário do CNJ, dos recursos administrativos interpostos nos referidos procedimentos.” (Trecho do Voto Vencedor)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar a decisão do Presidente Ministro Dias Toffoli que resolveu a questão de ordem, nos termos apresentados. Declarou suspeição o Conselheiro Humberto Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Emmanoel Pereira, Rubens Canuto, Maria Tereza Uille Gomes, Henrique Ávila e, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2019.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:6º INC:VII ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 28.279/DF - Relator: Ministra Ellen Gracie
Vide
AO 2482/PE STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 36742/AL STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 39590/DF STF - MIN. NUNES MARQUES
MS 39606/DF STF - MIN. NUNES MARQUES
Inteiro Teor
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