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Número do Processo |
0003242-06.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
DIAS TOFFOLI |
Sessão |
53ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
18.12.2019 |
Ementa |
[...] “Como destacado no voto condutor do julgado em questão, o que se buscava naquele writ era, “em verdade, o reconhecimento de uma espécie de usucapião da função pública de notário ou registrador, pretensão inadmissível”.
Nesse diapasão, não se podem admitir decisões que, direta ou indiretamente, culminem por burlar a determinação constitucional de provimento de serventias por concurso público de provas e títulos. Com essas considerações, RESOLVO A QUESTÃO DE ORDEM no sentido de afirmar a competência do Plenário do Conselho Nacional de Justiça para decidir os Recursos Administrativos interpostos nos Pedidos de Providências n° 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004727.65.2019.2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000 e 0004733-72.2019.2.00.0000, tornando sem efeito as decisões monocráticas proferidas nos Recursos Administrativos em questão pelo Corregedor Nacional de Justiça Substituto, Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira. Por via de consequência, mantenho o reconhecimento da vacância das serventias extrajudiciais e sua manutenção na lista geral de vacâncias, até a apreciação definitiva, pelo Plenário do CNJ, dos recursos administrativos interpostos nos referidos procedimentos.” (Trecho do Voto Vencedor) |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a decisão do Presidente Ministro Dias Toffoli que resolveu a questão de ordem, nos termos apresentados. Declarou suspeição o Conselheiro Humberto Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Emmanoel Pereira, Rubens Canuto, Maria Tereza Uille Gomes, Henrique Ávila e, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2019.” |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:6º INC:VII ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 28.279/DF - Relator: Ministra Ellen Gracie |
Vide |
AO 2482/PE STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 36742/AL STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI MS 39590/DF STF - MIN. NUNES MARQUES MS 39606/DF STF - MIN. NUNES MARQUES |
Inteiro Teor |
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