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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004400-18.2022.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
RICHARD PAE KIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
20.04.2023
Ementa
CONSULTA. METODOLOGIA DE CÁLCULO DE SALDO REMANESCENTE DE PRECATÓRIOS PAGOS ANTES DA RESOLUÇÃO CNJ N. 303/2019, EM FUNÇÃO DOS NOVOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO PREVISTOS NO ART. 21-A DESSE MESMO NORMATIVO. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA DATA-BASE, SEGUNDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA RESOLUÇÃO N. 303/2019. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Os precatórios requisitados anteriormente a dezembro de 2021 serão atualizados a partir da sua data-base, segundo os parâmetros fixados na Resolução CNJ n. 303/2019, entendendo-se como data-base a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação.
2. A atualização dos precatórios pagos parcialmente antes da edição da Resolução CNJ n. 303/2019 deve observar a metodologia prevista no item 5 do Manual de Cálculos da Justiça Federal, qual seja: (i) primeiramente, atualiza-se o valor de expedição do precatório, de acordo com os índices previstos na Resolução CNJ nº 303, de 2019, desde a data-base (A); (ii) após, atualiza-se o valor pago parcialmente, com base nos índices previstos na Resolução CNJ nº 303, de 2019, a partir da data em que a parcela paga foi calculada (B); (iii) em seguida, considera-se a atualização do valor pago parcialmente (B) como amortização do crédito; (iv) por fim, subtrai-se do valor de expedição atualizado (A) o valor atualizado da parcela paga (B), a fim de obter a quantia remanescente ainda devida ao credor (A - B).
3. É permitida a utilização de outras metodologias para elaboração de cálculos que atinjam o mesmo resultado, desde que não sejam alteradas as premissas desse voto.
4. Os questionamentos referentes à utilização de outros índices de correção monetária e juros que não os indicados, constantes ou não do título executivo, deverão ser objeto de decisão do juízo da execução e, sendo o caso, objeto de precatório complementar.
5. Consulta respondida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 20 de abril de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-303 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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