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Número do Processo |
0000936-83.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
107ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.06.2022 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PARECER MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. PARECER FAVORÁVEL.
1. Proposta de criação de 24 (vinte e quatro) cargos em comissão de Secretário Jurídico, padrão DASU-9, para os gabinetes dos Desembargadores mais modernos do tribunal. 2. Alteração do inciso I do art. 34 da Lei Complementar estadual nº 90/1993, a fim de que todos os contadores judicias passem a receber gratificação no mesmo patamar. 3. Mudança da nomenclatura do cargo de ‘Secretário da Coordenadoria de Execução Penal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher’ para ‘Secretário do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional'. 4. Pareceres do Departamento de Acompanhamento Orçamentário e do Departamento de Pesquisas Judiciárias no sentido a aprovação das propostas. 5. Parecer favorável. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente das propostas e, na parte conhecida, emitiu parecer favorável ao anteprojeto de lei, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 INC:I LET:a
LCP-EST-90 ANO:1993 ART:34 INC:I ORGAO:'ESTADO DE SANTA CATARINA' RESOL-184 ANO:2013 ART:4º INC:I INC:II INC:III ART:5º ART:10 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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