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Número do Processo |
0006547-27.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
25ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
21.09.2017 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CORREGEDORIA GERAL E OUVIDORIA. NEGAR PROVIDÊNCIA ALHEIA A SUAS ATRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA OU DISCIPLINAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Irresignação acerca de conteúdo de decisão judicial deve ser impugnada na própria jurisdição. 2.Ilegitimidade é matéria de natureza flagrantemente jurisdicional. 3. A natureza exclusivamente administrativa das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, da CF/88) impede que este aprecie questão discutida em sede jurisdicional. 4. Possibilidade das Ouvidorias e Corregedorias Gerais de Justiça de afirmar sua própria competência e se negar adotar providências que sejam alheias a suas atribuições. 5. Ausência de infringência aos deveres funcionais ou inércia do magistratura. 6. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:II |
Inteiro Teor |
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