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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001853-05.2022.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
12.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. REVISÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO EM PRECATÓRIO COMPLEMENTAR NEGADA. AUSÊNCIA DE MORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO QUANTO DECIDIDO PELO CNJ, AINDA QUE SE SUSTENTE A NATUREZA ADMINISTRATIVA DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES.
1. No caso, o pedido de revisão da ordem cronológica do precatório complementar foi rejeitado em sede de embargos declaratórios, apreciado em prazo pelo Tribunal representado. Não houve mora que justifique a atuação do CNJ.
2. Ainda que se admita que a decisão exarada pelo Tribunal representado tenha conteúdo administrativo, tal natureza não atrai a intervenção do CNJ, órgão que não é natural instância revisora de decisões exaradas em procedimentos relativos a precatórios, que podem ser revistos judicialmente.
3. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Convergente[...] Os procedimentos em questão, para além da questão diretamente relacionada ao eventual excesso de prazo na análise dos pedidos administrativos formulados, envolvem, ainda, pleito de revisão da ordem cronológica dos precatórios complementares. Nesse aspecto, acertada a opção adotada pelo CNJ ao disciplinar as hipóteses em que o precatório complementar é pago nos mesmos autos do precatório original, obviamente mantendo a mesma posição na ordem cronológica, por meio do artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 303/2019. Diante do exposto, com o acréscimo de fundamentos acima expostos, ACOMPANHO A RELATORA e voto por negar provimento aos recursos administrativos em referência.MARCELLO TERTO
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005613-45.2011.2.00.0000 - Relator: NEVES AMORIM
Inteiro Teor
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