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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001902-32.2011.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
MORGANA RICHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
130ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
05.07.2011
Ementa
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. CRIAÇÃO. CARGOS DE JUIZ DE 2º GRAU. CARGOS EFETIVOS. CARGOS COMISSIONADOS. PROCEDÊNCIA
I – A proposta de anteprojeto de lei dispõe sobre a criação de 13 cargos de Desembargador do Trabalho, 228 cargos de servidores (152 da carreira de Analista Judiciário e 76, da carreira de Técnico Judiciário) e 38 cargos comissionados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
II – A criação dos cargos propostos constitui ajuste prioritário e essencial ao adequado prosseguimento funcional do TRT da 3ª Região, consideradas condições diversas a partir de dados estatísticos e percentuais que apontam elevada litigiosidade no âmbito trabalhista local, características conjunturais a sinalizar desequilíbrio no julgamento das demandas, quadro indicativo de aumento, além de aspectos que dizem respeito ao contexto econômico, ressaltado o enquadramento respectivo na Lei de Responsabilidade Fiscal a demonstrar que o Regional tem margem de crescimento que as suporta as despesas correspondentes.
III – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei que se julga procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, aprovou a proposta de criação de treze cargos, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio, que propunham a criação de doze cargos, excluindo o de Vice-Corregedor, Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Marcelo Neves, José Adônis, Milton Nobre e Walter Nunes, que rejeitavam a proposta, e Conselheiro Nelson Tomaz Braga, que aprovava o parecer nos termos do pedido original. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”
Inform. Complement.:
"Em resumo, os fundamentos que balizaram o presente o estudo foram:
a) O orçamento da União é uno e, portanto, o crescimento exacerbado de um ramo da Justiça pode desequilibrar as finanças Judiciárias, tornando inviável a adequada prestação Jurisdicional em todos os seus âmbitos.
b) Os Administradores públicos da Justiça devem primar pela eficiência e economicidade, buscando garantir excelência na gestão do erário, com a distribuição de recursos de maneira otimizada.
c) O Tribunal Regional de Minas Gerais teve, em 2010, a 3ª menor taxa de congestionamento da justiça trabalhista.
d) A capacidade de produção de julgados do Regional de Minas, nos últimos 3 anos, foi superior a 2.200 processos, demonstrando o Tribunal mantém capacidade produtiva
equivalente à sua demanda.
e) Considera-se razoável que cada Juiz de Tribunal receba até 1.842 processos/ano para julgar.
f) A relação entre servidores efetivos e Cargos Comissionados e Funções Comissionadas é de 108% (3.187 cargos em comissão e funções comissionadas para 2.939 cargos efetivos).
g) 0 Tribunal conta com excedente de força de trabalho de servidores no primeiro e segundo graus, que pode ser remanejada de modo a garantir infraestrutura de pessoal necessária aos novos Gabinetes de Desembargador.
(Trecho do voto)"
Voto Divergente - ELIANA CALMON
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-63 ANO:2010 ART:4 ART:5 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0001648-30.2009.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0002627-55.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Inteiro Teor
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