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Número do Processo |
0001902-32.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
MORGANA RICHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. CRIAÇÃO. CARGOS DE JUIZ DE 2º GRAU. CARGOS EFETIVOS. CARGOS COMISSIONADOS. PROCEDÊNCIA
I – A proposta de anteprojeto de lei dispõe sobre a criação de 13 cargos de Desembargador do Trabalho, 228 cargos de servidores (152 da carreira de Analista Judiciário e 76, da carreira de Técnico Judiciário) e 38 cargos comissionados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. II – A criação dos cargos propostos constitui ajuste prioritário e essencial ao adequado prosseguimento funcional do TRT da 3ª Região, consideradas condições diversas a partir de dados estatísticos e percentuais que apontam elevada litigiosidade no âmbito trabalhista local, características conjunturais a sinalizar desequilíbrio no julgamento das demandas, quadro indicativo de aumento, além de aspectos que dizem respeito ao contexto econômico, ressaltado o enquadramento respectivo na Lei de Responsabilidade Fiscal a demonstrar que o Regional tem margem de crescimento que as suporta as despesas correspondentes. III – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei que se julga procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, aprovou a proposta de criação de treze cargos, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio, que propunham a criação de doze cargos, excluindo o de Vice-Corregedor, Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Marcelo Neves, José Adônis, Milton Nobre e Walter Nunes, que rejeitavam a proposta, e Conselheiro Nelson Tomaz Braga, que aprovava o parecer nos termos do pedido original. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
"Em resumo, os fundamentos que balizaram o presente o estudo foram:
a) O orçamento da União é uno e, portanto, o crescimento exacerbado de um ramo da Justiça pode desequilibrar as finanças Judiciárias, tornando inviável a adequada prestação Jurisdicional em todos os seus âmbitos. b) Os Administradores públicos da Justiça devem primar pela eficiência e economicidade, buscando garantir excelência na gestão do erário, com a distribuição de recursos de maneira otimizada. c) O Tribunal Regional de Minas Gerais teve, em 2010, a 3ª menor taxa de congestionamento da justiça trabalhista. d) A capacidade de produção de julgados do Regional de Minas, nos últimos 3 anos, foi superior a 2.200 processos, demonstrando o Tribunal mantém capacidade produtiva equivalente à sua demanda. e) Considera-se razoável que cada Juiz de Tribunal receba até 1.842 processos/ano para julgar. f) A relação entre servidores efetivos e Cargos Comissionados e Funções Comissionadas é de 108% (3.187 cargos em comissão e funções comissionadas para 2.939 cargos efetivos). g) 0 Tribunal conta com excedente de força de trabalho de servidores no primeiro e segundo graus, que pode ser remanejada de modo a garantir infraestrutura de pessoal necessária aos novos Gabinetes de Desembargador. (Trecho do voto)" Voto Divergente - ELIANA CALMON
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Referências Legislativas |
RESOL-63 ANO:2010 ART:4 ART:5 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0001648-30.2009.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0002627-55.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR |
Inteiro Teor |
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