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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003000-52.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GILBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
133ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
30.08.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. PRECARIEDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMARCA DE JEQUIÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA PELO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO EM RAZÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – O Conselho Nacional de Justiça é um órgão central de planejamento do Poder Judiciário, cabendo-lhe discutir e propor macropolíticas judiciais, visando o aprimoramento do sistema de justiça brasileiro como um todo, de modo a prestigiar a autonomia administrativa dos Tribunais, garantida pelo artigo 96 da Constituição. Precedentes do CNJ.
02 – Recurso conhecido a que se nega provimento, mantida a decisão monocrática.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EDIT-122 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA'
EDIT-147 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA'
Inteiro Teor
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