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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001458-13.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JANE GRANZOTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
115ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
18.11.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INSTALAÇÃO. LIMITES DA SERVENTIA. LOCALIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS INTERESSES DOS JURISDICIONADOS. AVALIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA LOCAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. PP 0006937-21.2021.2.00.0000. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão que não conheceu de pedido de controle de atos que indeferiram a instalação de serventia extrajudicial em local de interesse da delegatária.
2. A questão controvertida reside unicamente em definir se local escolhido pela recorrente para instalação da serventia extrajudicial é capaz de atender aos jurisdicionados da área da delegação.
3. Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça atuar como instância administrativa dos tribunais e revisar a decisão que indeferiu o pedido de delegatária para instalar serventia extrajudicial em local de seu interesse dentro da área da delegação, uma vez que esta matéria ostenta nítido caráter particular e não possui conexão com os interesses gerais do Poder Judiciário.
4. Não é razoável que esta Corte Administrativa defina o local ideal para instalação de uma serventia extrajudicial, matéria que, a toda evidência, é de competência da Corregedoria local.
5. A questão discutida neste PCA não se assemelha ao objeto do PP 0006937-21.2021.2.00.0000, no qual foi julgado improcedente pedido formulado por delegatária para instalar serventia judicial fora da área da delegação.
 6. Recurso improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de novembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados

CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001134-57.2021.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001348- 53.2018.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS
Inteiro Teor
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