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Número do Processo |
0007015-15.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
JANE GRANZOTO |
Sessão |
115ª Sessão virtual |
Data de Julgamento |
18.11.2022 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO. PRORROGAÇÃO. PRAZO DE 140 DIAS. NECESSIDADE. NULIDADES E PEDIDOS RELACIONADOS A ATOS INSTRUTÓRIOS. ANÁLISE PELO COLEGIADO. INVIABILIDADE.
1. Questão de Ordem que propõe a prorrogação da conclusão de processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 20 de julho de 2022, bem como analisa nulidades suscitadas pela defesa e pedidos relacionados a atos instrutórios. 2. A prorrogação da instrução do feito pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias é medida que se impõe em face da necessidade de conclusão de atos instrutórios imprescindíveis para o julgamento de mérito. 3. A instrução dos procedimentos no Conselho Nacional de Justiça, inclusive dos PADs, deve ficar a cargo do Relator ao qual o procedimento foi livremente distribuído e, somente em situações excepcionalíssimas, comportam submissão ao colegiado. 4. Os pedidos relacionados à produção de provas documental e testemunhal são inerentes à condução de um processo administrativo disciplinar e reclamam uma decisão monocrática do Relator. A seu turno, eventuais nulidades suscitadas pelas partes, devem ser apreciadas pelo colegiado no julgamento do feito. 5. Questão de Ordem parcialmente aprovada. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, aprovou a questão de ordem tão somente no que se refere à prorrogação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 20 de julho de 2022, nos termos do voto da Conselheira Jane Granzoto. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mário Goulart Maia (Relator), Luis Felipe Salomão, Mauro Pereira Martins, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Lavrará o acórdão a Conselheira Jane Granzoto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de novembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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