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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008881-58.2021.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
361ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2022
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. JUIZ FEDERAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE POSSÍVEL PRÁTICA DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES. ART. 103-B, § 4º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO CNJ.
1. Presença de elementos indiciários de participação, como administrador, em sociedade comercial (Loman, art. 36, e Código de Ética da Magistratura, art. 38), bem como de ausência de integridade de conduta do magistrado fora do âmbito da atividade jurisdicional e da adoção de medidas necessárias para evitar dúvidas razoáveis sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial (Código de Ética da Magistratura, arts. 15 e 19).
2. Reclamação disciplinar acolhida para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar – PAD, com afastamento cautelar do magistrado.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar de suas funções no TRF1, bem como no TRE-MT, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Decidiu, ainda, que o processo instaurado deverá ser distribuído por prevenção ao PAD originado do julgamento da RD 0008857-30.2021.2.00.0000. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V ART:108 INC:I
LCP-35 ANO:1979 ART:36 INC:I
DEC-LEI-2.848 ANO:1940 ART:109
REGI ART:83 INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:24 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
CEMN ANO:2008 ART:15 ART:19 ART:38 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 28.513 - Relator: Teori Zavascki
STF Classe: MS - Processo: 36.055 - Relator: Ricardo Lewandowski
Inteiro Teor
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