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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008857-30.2021.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
361ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2022
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. JUIZ FEDERAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE POSSÍVEL PRÁTICA DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES E CRIMES. ART. 103-B, § 4º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO CNJ.
1. Presença de elementos indiciários de conduta repreensível na vida pública e particular do magistrado (Loman, art. 35, VIII), bem como de ausência de adoção de medidas necessárias para evitar dúvidas razoáveis sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial (Código de Ética da Magistratura, art. 19).
2. Existência de indícios dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, caput, do CP) e de corrupção passiva (art. 317, caput, do CP).
3. Elementos que indicam, ainda, a possível prática de crimes financeiros (art. 19, parágrafo único, e art. 20, caput, da Lei n. 7.492/86); de crimes contra à ordem tributária (art. 1º, incisos I, II e III, da Lei n. 8.137/90); de crimes de lavagem de bens, direitos e valores (art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/98);
4. Reclamação disciplinar acolhida para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar – PAD, com afastamento cautelar do magistrado.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar de suas funções no TRF1, bem como no TRE-MT, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V ART:108 INC:I
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I INC:VIII ART:36 INC:I
DEC-LEI-2.848 ANO:1940 ART:109 ART:299 ART:317
LEI-7.492 ANO:1986 ART:19 ART:20
LEI-8.137 ANO:1990 ART:1º INC:I INC:II INC:III
LEI-9.613 ANO:1998 ART:1º PAR:4º
REGI ART:83 INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:24 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
CEMN ANO:2008 ART:4º ART:5º ART:15 ART:19 ART:37 ART:38 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 28.513 - Relator: Teori Zavascki
STF Classe: MS - Processo: 36.055 - Relator: Ricardo Lewandowski
Vide
MS 39105/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO
Inteiro Teor
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