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Número do Processo |
0008938-76.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
361ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2022 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE. ALTERAÇÃO DO ATO PELO TJSP. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.
1. Procedimento de Controle Administrativo proposto contra prática adotada em relação à proibição da entrada de estagiários inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, após às 17h, nas dependências do fórum. 2. Provimento n.º 2.651/2022 editado pelo TJSP que estabelece o atendimento ao público externo em geral, o que engloba estagiário e advogados, entre 9h e 17h. 3. Perda superveniente do objeto e consequente arquivamento do feito. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito por perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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