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Número do Processo |
0000074-15.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
113ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.10.2022 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTRUÇÃO POR 140 DIAS. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135/2011. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 21/9/2022, com manutenção do afastamento cautelar do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 14 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
AO 2667/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO
MS 38495/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO |
Inteiro Teor |
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