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Número do Processo |
0003440-33.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
RUBENS CANUTO |
Relator P/ Acórdão |
DIAS TOFFOLI |
Sessão |
13ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
20.05.2020 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PERÍODO DE PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DE AUTOS FÍSICOS ENTRE INSTITUIÇÕES. REMESSA POR MEIOS DIGITAIS. OBRIGATORIEDADE DE DIGITALIZAÇÃO RESTRITA, POR ORA, A FEITOS RELATIVOS A RÉUS PRESOS, ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI INTERNADOS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E OUTROS VULNERÁVEIS. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, deferiu medida liminar para determinar que a remessa de processos entre o TJPE e as demais instituições ocorra exclusivamente por meio digital, e que a digitalização de autos físicos se restrinja, por ora, aos feitos relacionados a réus presos, a adolescentes em conflito com a lei internados, aos casos de violência doméstica e familiar conta a mulher e relativos a outros vulneráveis, nos termos do voto do Presidente. Vencidos os Conselheiros Rubens Canuto (Relator), Tânia Regina Silva Resckziegel, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena e André Godinho, que deferiam medida liminar para determinar que a remessa de autos processuais entre o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e outras instituições ocorra exclusivamente por meios digitais (PJe, malote digital ou outra ferramenta disponível), ainda que sejam eles inicialmente físicos, devendo o TJPE priorizar a digitalização de processos envolvam violência doméstica e familiar conta a mulher e outros grupos vulneráveis, réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados. Lavrará o acórdão o Presidente. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002682-54.2020.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
STF Classe: RE - Processo: 627.189/SP - Relator: DIAS TOFFOLI STF Classe: ADI - Processo: 5.592/DF - Relator: EDSON FACHIN |
Inteiro Teor |
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