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Número do Processo |
0004060-45.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
MÁRIO GUERREIRO |
Sessão |
26ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
19.06.2020 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. OPÇÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. OBSERVÂNCIA DA RECOMENDAÇÃO CNJ 62/2020. ANÁLISE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DO EXAME DE CORPO DE DELITO. COMPLEMENTAÇÃO PELOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO ROSTO E CORPO INTEIRO DO CUSTODIADO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES A ÓRGÃOS EXTERNOS AO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DA ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 62/2020. RETORNO AO REGIME JURÍDICO DA RESOLUÇÃO 213/2015. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por maioria, julgou procedentes os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que observe as disposições constantes da Resolução CNJ 213/2015 e, na hipótese de opção pela não realização das audiências de custódia durante o período de pandemia, do regramento previsto na Recomendação CNJ 62/2020, com as recentes alterações incluídas no seu art. 8-A, nos termos do voto do Conselheiro Mário Guerreiro. Vencidos os Conselheiros André Godinho e Emmanoel Pereira, que julgavam improcedentes os pedidos. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Guerreiro. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 19 de junho de 2020." |
Inform. Complement.: | ||||||||||||
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Referências Legislativas |
RECO-62 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-213 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003065-32.2020.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
CNJ Classe: ATO - Ato Normativo - Processo: 0004488-27.2020.2.00.0000 - Relator: DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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