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Número do Processo |
0008916-23.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA |
Relator P/ Acórdão |
HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA |
Sessão |
308ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.04.2020 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. DESLOCAMENTO. TURMA RECURSAL. RESOLUÇÃO CNJ N. 184/2013. VIOLAÇÃO.
A decisão de deslocamento da Turma Recursal da Seção Judiciária do Acre para o Estado do Piauí não observou os critérios descritos no art. 9°, da Res. CNJ n. 184, de 2013. Recurso administrativo a que se dá provimento, para reconhecer a ilegalidade do ato que deslocou a Turma Recursal da Seção Judiciária do Acre. Não conhecimento dos demais pedidos. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, deu provimento aos pedidos principais dos recursos, declarando a ilegalidade da transferência da turma recursal do Estado do Acre para o Piauí e não conheceu do pedido formulado pela requerente quanto ao TRE. Vencidos o então Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga (Relator), Rubens Canuto e o Presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Henrique Ávila. Não votou o Conselheiro Humberto Martins. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcus Vinícius Jardim Rodrigues. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14 de abril de 2020.” |
Inform. Complement.: | |||||||||||||||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:31
RESOL-184 ANO:2013 ART:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007946-57.2017.2.00.0000 - Relator: Henrique de Almeida Ávila |
Vide |
MS 37168/DF STF - MIN. GILMAR MENDES
MS 37238/PI STF - MIN. GILMAR MENDES |
Inteiro Teor |
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