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Número do Processo |
0006552-39.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
24.03.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR, AUXÍLIO-SAÚDE. EXCLUSÃO DE PENSIONISTAS. RESOLUÇÃO CNJ Nº 263/2019. POLÍTICA ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Cabe aos órgãos do Poder Judiciário a instituição de programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e o planejamento estratégico respectivo, conforme estabelece o art. 2º, da Resolução CNJ nº 263/2019. 2. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 LET:a LET:b
RESOL-263 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004990-63.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
Inteiro Teor |
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