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Número do Processo |
0006508-20.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
24.03.2023 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. QUESTÃO ANULADA. CARÁTER INDIVIDUAL. ATO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA DA COMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Alegada ocorrência de vício no ato administrativo que anulou questão da prova escrita e prática do concurso público para ingresso na atividade notarial e registral. 2. Compete à Administração Pública rever, de ofício ou mediante provocação, atos que não se apresentem em conformidade com a lei ou com regulamentos. É, portanto, regular o ato da banca examinadora que, ao oferecer razoável interpretação ao edital, anula questão subjetiva em concurso público e confere a pontuação respectiva a todos os candidatos. 3. Questões relacionadas aos critérios de correção de provas de concurso público ostentam, como regra, natureza meramente individual e devem ser resolvidas no âmbito na esfera competente, não havendo, no caso, ampla repercussão que demande ou que justifique a atuação do Conselho Nacional de Justiça. 4. Ausência de novas providências a serem adotadas. 5. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de providências - Processo: 0004646-29.20193.2.00.0000 - Relator: ANA MARIA AMARANTE
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Inteiro Teor |
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