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Número do Processo |
0009201-11.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
28.03.2023 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOMEAÇÃO DE INTERINO. INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTO FORMALMENTE DESIGNADO À ÉPOCA DA VACÂNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO PROVIMENTO CNJ N.º 77/2018. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou procedente o pedido formulado na inicial. 2. Inexistindo substituto mais antigo formalmente designado à época da vacância de serventia extrajudicial, deve-se nomear interino, de acordo com os critérios estabelecidos no Provimento CNJ n.º 77/2018. 3. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (Vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Mário Goulart Maia e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-80 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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