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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007944-14.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
4ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
24.03.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA. EDITAL N. 01/2022. PROVA DE SENTENÇA CRIMINAL. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO CNJ N. 18/2018. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo no qual se impugna o item 2.3 do padrão de resposta da prova de sentença criminal (P3) do Concurso Público para ingresso no cargo de Juiz Substituto do TJMA, regido pelo Edital n. 01/2022.
2. Descabe ao CNJ deliberar sobre o conteúdo de questões ou parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas Comissões competentes, conforme Enunciado Administrativo n. 18/2018, sobretudo quando não verificada flagrante ilegalidade, sob pena de indevida mitigação da autonomia dos tribunais. Precedentes.
3. Evidenciou-se que o objetivo precípuo dos recorrentes é que o CNJ adentre nos critérios de correção adotados pela Comissão Examinadora, para determinar a modificação do padrão de resposta da sentença criminal, de modo que se considere passível de pontuação a interpretação da questão como a por eles realizada.
4. Não compete ao CNJ atuar como instância revisora das decisões proferidas no decorrer de concursos públicos, conforme procedimento previsto na Resolução CNJ n. 75/2009.
5. Ausência de fatos novos que possam conduzir a outro entendimento sobre a matéria analisada em decisão monocrática.
6. Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ENUN-18 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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