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Número do Processo |
0001047-72.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
COMISSÃO - Comissão |
Subclasse Processual |
Relator |
MÁRIO GUERREIRO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
302ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
17.12.2019 |
Ementa |
COMPETÊNCIA DELEGADA. RECOMENDAÇÃO PARA QUE A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS PROPOSTOS ANTES DA LEI 13.876/2019 PERMANEÇA EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL. ABSTENÇÃO DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Henrique Ávila, Emmanoel Pereira, Rubens Canuto e, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 17 de dezembro de 2019.” |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-13.876 ANO:2019
RESOL-603 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL' |
Inteiro Teor |
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