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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005243-85.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
57ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.11.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. ATO ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO DE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FINS DE VIABILIZAR A DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA. CÁLCULOS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CNJ Nº 219/2016. DISCRICIONARIEDADE DOS TRIBUNAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1) Esta Corte Administrativa, ao editar a Resolução CNJ nº 219/2016, definiu alguns parâmetros para que os tribunais obtivessem êxito na sua implementação, mas deixando, como não poderia ser diferente, à gestão dos tribunais a efetivação das melhores medidas na medida das condições específicas locais. Precedentes do CNJ.
2) Estando os cálculos e estudos de acordo com os parâmetros e diretrizes apontados pela Resolução CNJ nº 219/2016, não há ilegalidade na prolação do ato administrativo que promove redistribuição de oficiais de justiça, de forma proporcional e equânime.
3) “As regras relativas à remoção de servidores encontram-se dentro da esfera de discricionariedade dos tribunais, pelo que, em um primeiro momento, não cabe a interferência deste Conselho Nacional de Justiça, sob pena de manifesto desrespeito à autonomia administrativa dos Tribunais” (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0004563-13.2013.2.00.0000 - Rel. ARNALDO HOSSEPIAN - 239ª Sessão Ordináriaª Sessão - j. 11/10/2016).
4) Recurso administrativo conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 ART:96 INC:I ART:103-B PAR:4º
RESOL-194 ANO:2014 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-219 ANO:2016 ART:2º INC:V e VII ART:16 a 19 ART:27 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ANT-55 ANO:2019 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004563-13.2013.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003833-94.2016.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI
Inteiro Teor
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