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Número do Processo |
0005318-27.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
VALTÉRCIO DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
57ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.11.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. ATO ADMINISTRATIVO. EDITAL. REMOÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA. LEGALIDADE DO ATO. DISCRICIONARIEDADE DOS TRIBUNAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1) A matéria atinente a remoções de servidores encontra-se inequivocamente na esfera de atribuições constitucionalmente delimitadas dos tribunais, não sendo permitido ao Conselho Nacional de Justiça substituir o gestor local quanto aos requisitos de conveniência e oportunidade e quando o ato não implicar em ilegalidade, tendo como parâmetros a lei federal de âmbito nacional e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Precedente do CNJ. 2) No caso os autos, o edital de remoção de oficiais de justiça não está eivado de qualquer injuridicidade, uma vez que respeita a normatização interna, em especial o art. 6º, caput, da Resolução TJPB 54/2012, ato que disciplina o concurso de remoção e a permuta dos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. 3) Recurso administrativo conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
RESOL-54 ANO:2012 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA' ATO-55 ANO:2019 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA' EDIT-46 ANO:2019 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005243-85.2019.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004563-13.2013.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN |
Inteiro Teor |
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