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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005318-27.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
57ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.11.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. ATO ADMINISTRATIVO. EDITAL. REMOÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA. LEGALIDADE DO ATO. DISCRICIONARIEDADE DOS TRIBUNAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1) A matéria atinente a remoções de servidores encontra-se inequivocamente na esfera de atribuições constitucionalmente delimitadas dos tribunais, não sendo permitido ao Conselho Nacional de Justiça substituir o gestor local quanto aos requisitos de conveniência e oportunidade e quando o ato não implicar em ilegalidade, tendo como parâmetros a lei federal de âmbito nacional e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Precedente do CNJ.
2) No caso os autos, o edital de remoção de oficiais de justiça não está eivado de qualquer injuridicidade, uma vez que respeita a normatização interna, em especial o art. 6º, caput, da Resolução TJPB 54/2012, ato que disciplina o concurso de remoção e a permuta dos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
3) Recurso administrativo conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
RESOL-54 ANO:2012 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA'
ATO-55 ANO:2019 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA'
EDIT-46 ANO:2019 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005243-85.2019.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004563-13.2013.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
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