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Número do Processo |
0001534-42.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
57ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.11.2019 |
Ementa |
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DE PRAZOS RECURSAIS. LEI N. 9.784/99.
1 – A Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, dispõe que os prazos processuais administrativos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 66, § 2º). 2 – O caput do art. 115 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – RICNJ faculta aos legitimados a interposição de recurso administrativo ao Plenário no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação. 3 – No caso concreto, o recorrente fora intimado da decisão de arquivamento em 4/7/2019, conforme registro lançado pelo PJ-e. Por sua vez, a interposição do recurso administrativo deu-se em 3/9/2019 (Id. 3739584), quase um mês depois do prazo de cinco dias. Recurso administrativo não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-9.784 ANO:1999
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005152-63.2017.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005888-57.2012.2.00.0000 - Relator: CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Inteiro Teor |
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