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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001534-42.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
57ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.11.2019
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DE PRAZOS RECURSAIS. LEI N. 9.784/99.
1 – A Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, dispõe que os prazos processuais administrativos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 66, § 2º).
2 – O caput do art. 115 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – RICNJ faculta aos legitimados a interposição de recurso administrativo ao Plenário no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação.
3 – No caso concreto, o recorrente fora intimado da decisão de arquivamento em 4/7/2019, conforme registro lançado pelo PJ-e. Por sua vez, a interposição do recurso administrativo deu-se em 3/9/2019 (Id. 3739584), quase um mês depois do prazo de cinco dias.
Recurso administrativo não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-9.784 ANO:1999
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005152-63.2017.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005888-57.2012.2.00.0000 - Relator: CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Inteiro Teor
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