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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001830-64.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
57ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.11.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. No caso concreto, a irresignação apresentada se limita a exame de matéria eminentemente jurisdicional.
2. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisões judiciais para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Divergente“Acolho o relatório lançado pela e. Corregedoria Nacional de Justiça, no entanto, peço vênia para divergir em seus fundamentos. (...) Assim, diante da enumeração de atos judiciais que se entremostram demasiadamente extrapolados, inclino-me à necessidade de maiores esclarecimentos, devendo a Corregedoria local deve ser intimada para apuração dos fatos, com a posterior comunicação a este Conselho Nacional de Justiça. Nesses termos, peço vênia para divergir do e. Relator para determinar a intimação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo para que apure os fatos narrados na presente Reclamação Disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, e informe de imediato o resultado dos trabalhos à Corregedoria Nacional de Justiça. É como voto”. MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
Precedentes Citados
STF Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001730-46.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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