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Número do Processo |
0002259-31.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
57ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.11.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. A Corregedoria Nacional de Justiça, conquanto amplamente competente para atuar na fiscalização e verificação de legalidade dos atos administrativos praticados pelos membros ou órgãos do Poder Judiciário, deve exercê-la sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (art. 103-B, § 4º, III, da CF). 2. Não é possível afastar o entendimento de que a irresignação se limita a exame de matéria eminentemente jurisdicional. 3. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
RESOL-135 ANO:2011 ART:12 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0004592-58.2016.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0003278-77.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001433-83.2011.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE CAVALCANTI CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003549-62.2011.2.00.0000 - Relator: TOURINHO NETO CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002342-86.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
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