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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001365-36.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
125ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.04.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. QUESTÃO ANTERIOMENTE MANEJADA EM SEDE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PRECEDENTES.
- A questão suscitada encontra-se judicializada por meio do Mandado de Segurança nº 9777-52.2011.4.01.3300, impetrado pelo ora recorrente em face da Presidente do Tribunal requerido e da Caixa Econômica Federal, no dia 15/03/2011, cujo tramite se deu na 7ª Vara Federal de Salvador - BA, como demonstra o próprio recorrente nos documentos anexos ao seu requerimento inicial.
- Necessário enfatizar que as causas de pedir em ambos os expedientes (Mandado de Segurança e PCA) foram idênticas, destacando-se: a) nulidade do ajuste firmado com a CEF pela ausência de procedimento licitatório na modalidade de concorrência; b) direito de ver o contrato cumprido integralmente até o término de sua vigência e c) a impossibilidade de se exigir a desocupação das instalações físicas do Tribunal, o sobrestamento da prestação de serviços de captação de depósitos judiciais e a transferência dos valores já captados.
- Por seu turno o pedido final é de que seja garantida a força obrigacional do contrato ante o reconhecimento de ilegalidade de sua rescisão verificada na notificação lavrada pela Presidência do Tribunal requerido.
- Assim, havendo a questão em voga sido colocada na via judicial, com idêntico objeto e cuja solução não retrata qualquer ilegalidade, prestigio as prévias manifestações desse colegiado, não conhecendo da matéria.
- Negado provimento ao recurso.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 20081000009320 - Relator: MARCELO NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000012986 - Relator: JOÃO DALAZEN
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 587 - Relator: JOSÉ ADONIS
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 452 - Relator: EDUARDO LORENZONI
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 538 - Relator: RUI STOCO
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