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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006383-38.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
145ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.04.2012
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. JORNADA DE TRABALHO. ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE MÉDICA. PRECEDENTES. MATÉRIA JUDICIALIZADA. JUDICIALIZAÇÃO POSTERIOR. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO PROVIDO.
1. O caso em apreço é objeto de entendimento amplamente consolidado nesta Casa. Os ocupantes de cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado Medicina executam atividades inerentes à própria profissão, privativas dos graduados em medicina, e estão sujeitos à jornada de 4 (quatro) horas diárias). Precedentes.
2. A judicialização da matéria perante o TRF da 2ª Região, além de criar uma situação paradoxal e um cenário de desiguadade entre Analistas Judiciários da Especialidade Medicina do Poder Judiciário da União, foi posterior à decisão plenária do CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 2008.10.00.0022694-1, o que caracteriza usurpação da competência do STF. Apenas ao STF compete o controle dos atos do CNJ, nos termos do art. 102, I, “r” da Constituição da República.
3. Recurso provido para determinar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a adoção da jornada de 4 (quatro) horas diárias aos servidores em exercício nos cargos de Analista Judiciário – Apoio Especializado Medicina, desde que não ocupantes de cargo em comissão ou investidos em função de confiança.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.”
Inform. Complement.:
Vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
DECL-1445 ANO:1976 ART:14
LEI-9436 ANO:1997 ART:1
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002269-61.2008.2.00.0000 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002269-61.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001499-97.2010.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO
STF - Classe: MS - Mandado de Segurança 25.027-5 - Relator: CARLOS VELLOSO
Vide
MS 31556/DF STF - MIN. LUIZ FUX
Inteiro Teor
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