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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004965-65.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SÍLVIO ROCHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
140ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO NÃO RECONHECIDA.
I – O ato administrativo editado há mais de cinco (5) anos não pode ser objeto de controle administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça, segundo dispõe o parágrafo único do art. 91 do Regimento Interno.
II – Incabível o argumento de que houve afronta direta à Constituição se o tema foi submetido ao Supremo Tribunal Federal por meio de habeas corpus, que entendeu que não houve inconstitucionalidade na especialização de vara federal promovida pelo ato administrativo ora impugnado.
III- Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: HC Habeas Corpus - 96104 - Relator: Ricardo Lewandowski.
Inteiro Teor
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