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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002172-70.2022.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
12.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISICPLINAR. PEDIDO DE NOVA APURAÇÃO DE FATOS. VEDAÇÃO DE DUPLICIDADE APURATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO.
1. O objeto do presente expediente já foi apreciado pela Corregedoria Nacional de Justiça no bojo de outro expediente, de modo que se torna salutar o arquivamento dos presentes autos, pois "não cabe a este Conselho Nacional de Justiça, em sede de reclamação disciplinar, proceder a uma nova apuração dos mesmos fatos, não sendo admissível a duplicidade apuratória" (CNJ. Reclamação disciplinar nº 0005641-08.2014.2.00.0000, 26ª Sessão Extraordinária – Plenário. Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, v.u., j. 19/05/2015).
2. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005641-08.2014.2.00.0000 - Relator: NANCY ANDRIGHI
Inteiro Teor
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