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Número do Processo |
0004335-57.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
108ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
24.06.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SISTEMA PUSH. MAU FUNCIONAMENTO. NECESSIDADE DE CONTROLE PELO CNJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pedido de Providências em que se requer a expedição de determinação a Tribunal, para que realize a manutenção e a correção de sistema push. 2. A dificuldade reportada nestes autos não diz a ver com situação de mau funcionamento ou problema técnico de sistema de tramitação de processo judicial. Tampouco, impede a atuação de advogados ou mesmo caracteriza ausência de publicidade dos atos processuais. 3. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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