Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005072-60.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
107ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.06.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DISCIPLINAR. MEDIDA PROVISÓRIA N. 928/2020. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. INAPLICABILIDADE AOS PRAZOS DECADENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A propositura de Revisão Disciplinar é cabível para apreciar processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (art. 82 do RICNJ). 2. A medida provisória n. 928/2020 não tratou da suspensão dos prazos decadenciais, apenas prescricionais. 3. Revisão Disciplinar proposta após o decurso do prazo decadencial. 4. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
LCP-95 ANO:1988 ART:11 INC:III LET:c
LEI-14010 ANO:2020 REGI ART:82 ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: AR - Processo: 2842 ES 0051413-21.2021.1.00.0000 - Relator: MIN GILMAR MENDES |
Inteiro Teor |
Download |