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Número do Processo |
0005717-37.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
17ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
12.03.2012 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO POR PERMUTA. RESOLUÇÃO TSE N.º 23.092/2009. A Justiça Eleitoral, ao deferir remoção por permuta, deve observar os estritos termos dos artigos 12 e 14 da Resolução TSE n.º 23.092/2009, que exigem a indicação das localidades almejadas, os currículos dos interessados, com as respectivas justificativas, além do deslocamento recíproco dos servidores.
Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 12 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-23092 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL'
RESOL-2011 ANO:15189 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS' |
Inteiro Teor |
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