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Número do Processo |
0004536-35.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
IVES GANDRA |
Relator P/ Acórdão |
MARCELO NEVES |
Sessão |
117ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.11.2010 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Conselho da Magistratura do TJRJ. Recomendação de 4.4.2006. Nulidade. Cancelamento de Audiências. Feriado judaico. Impossibilidade. Normatização da matéria. Incompetência do Poder Judiciário. Competência legislativa. Exigência de lei nos termos do art. 5º, inciso VI, art. 19 e 215, § 2º, da Constituição Federal. Caráter cogente da Recomendação como ato normativo. Pedido Procedente.
1. Deve ser julgado procedente pedido de anulação da Recomendação de 4 de abril de 2006 editada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que trata do cancelamento de audiências no dia do feriado judaico do Yom Kippur, por se tratar de matéria afeta à competência do Poder Legislativo. 2. Discriminação nos termos da dessa Recomendação exige Lei nos termos do art. 5º, inciso VI, 19 e 215, § 2º, da Constituição Federal, sendo, inclusive, controversa a suficiência de legislação estadual na respectiva matéria, pois o conteúdo normativo atinge a ordem processual, ensejando a exigência de legislação federal. 3. A Recomendação é ato normativo com certo grau de cogência, pois, nos casos em que o Juiz admita terem sido preenchidos os pressupostos fáticos e jurídicos para sua aplicação, o seu descumprimento sistemático e ostensivo poderá dar ensejo a sanções. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.”
“Reaberto o julgamento, após suscitada divergência pelo Conselheiro Marcelo Neves, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra (Relator) e Jefferson Kravchychyn. Lavrará o acórdão o Conselheiro Marcelo Neves. Juntará voto vencido o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5 INC:VI
LEI-9093 ANO:1995 LEST-2874 ANO:1997 ORGAO:'RIO DE JANEIRO' LEI MUN-1410 ANO:1989: RIO DE JANEIRO |
Vide |
MS 30587/DF STF - MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
Inteiro Teor |
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