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Número do Processo |
0007368-55.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
5ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
11.04.2023 |
Ementa |
REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. VIOLAÇÃO DO ART. 35, I, II E III, DA LOMAN. FALTA DISCIPLINAR COMPROVADA. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REITERAÇÃO DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA PENA DE DISPONIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CONCLUSÃO QUE SE COADUNA COM O ACERVO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1. Revisão disciplinar proposta contra acórdão do TJPI que aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade, por reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo. 2. Havendo elementos que comprovam que a baixa produtividade do magistrado, a postura inerte diante do volume de feitos em atraso e o comportamento omisso no deslinde da situação da vara, descabe a tese de que o acórdão atacado seria contrário à evidência dos autos. 3. Constatado que o magistrado já foi punido com a pena de censura pelo mesmo comportamento negligente na prestação jurisdicional, não se mostra desarrazoada a imposição da pena de disponibilidade. Precedentes CNJ. 4. A pretensão de utilizar a revisão disciplinar como sucedâneo recursal não só refoge ao escopo da classe processual, como encontra óbice nos julgados deste Conselho. 5. Revisão disciplinar conhecida, porém, no mérito, julgado improcedente o pleito revisional. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sidney Madruga. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 11 de abril de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I INC:II INC:III |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0003262-89.2017.2.00.0000 - Relator: Luiz Fernando Bandeira De Mello
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0006489-82.2020.2.00.0000 - Relator: Candice Lavocat Galvão Jobim CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0000788-29.2009.2.00.0000 - Relator: Arnaldo Hossepian |
Inteiro Teor |
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