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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009337-13.2018.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
50ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.08.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto a decisão recorrida, não obstante seja contrária aos interesses da parte, está suficientemente motivada, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República.
2. O que se alega contra os magistrados, conforme decisão ora recorrida, refere-se a matéria estritamente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
3. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a decisão da Corregedoria local, quando é exauriente e bem fundamentada, não justifica a intervenção disciplinar da Corregedoria nacional.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:IX ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0000440-98.2015.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Corregedoria - Processo: 0009698-64.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar - Processo: 0006698-56.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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