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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010466-53.2018.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
50ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.08.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. CONTROLE DE ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO CNJ. ART. 103-B, § 4º, DA CF.
1. A alegação do reclamante é de que o magistrado converteu obrigação de fazer em perdas e danos em ofensa à coisa julgada, matéria essa eminentemente jurisdicional.
2. A competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não lhe cabendo exercer o controle de ato de conteúdo judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade.
3. Inexistência de fato novo ou de elementos capazes de infirmar os fundamentos que lastreiam a decisão impugnada, cabendo reafirmar que não compete ao CNJ atuar como Corte revisora de decisões de cunho jurisdicional, não sendo cabível a pretensa responsabilização disciplinar por desvio de conduta, diante da evidente ausência de indícios nesse sentido.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:41
REGI ART:115 PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências – Corregedoria - Processo: 0001150-21.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0002893-32.2016.2.00.0000 - Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0005076-73.2016.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
STF Classe: MS - Processo: 28611 MC-AgR - Relator: MIN. CELSO DE MELLO
STJ Classe: MS - Processo: 29524 AgR - Relator: MIN. TEORI ZAVASCKI
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