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Número do Processo |
0010068-09.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
50ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.08.2019 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS CONSIDERADAS DEVIDAS A SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL POR OCASIÃO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI. QUESTÃO ADMINISTRATIVA JULGADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE O CNJ ATUAR COM INSTÂNCIA RECURSAL EM CAUSAS SUBJETIVAS INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA.
1. Pedido de providências apresentado por servidora do Poder Judiciário do Estado do Piauí em razão da insatisfação com decisão do Pleno do Tribunal no sentido do não pagamento do valor correspondente a férias não gozadas, cuja não fruição não se deu “por ordem da Administração ou em virtude da imperiosa necessidade do serviço”, por ocasião de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI. 2. O pleito da requerente não se mostra viável devido à ausência de repercussão geral da matéria objeto deste procedimento e à impossibilidade de o Conselho Nacional atuar como instância revisora de decisões administrativas proferidas em causas subjetivas individuais. 4. A atuação do Conselho Nacional de Justiça somente se justifica quando evidenciado o interesse geral do Poder Judiciário (art. 25, X, do RICNJ), ou seja, quando a tese a ser dirimida possa balizar a atuação administrativa e financeira dos tribunais brasileiros. Vale dizer, o CNJ não julga "casos", mas "teses" que possam orientar o comportamento ou a atividade dos órgãos do Poder Judiciário. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-68 ANO:2017 ART:3º PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA – Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001302-16.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE
CNJ Classe: – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0004000-19.2013.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA CNJ Classe: COMISSÃO - Comissão - Processo: 0001858-37.2016.2.00.0000 - Relator: EMMANOEL CAMPELO CNJ Classe: – RA – Recurso Administrativo em PCA – Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006720-17.2017.2.00.0000 - Relator: ROGÉRIO NASCIMENTO |
Inteiro Teor |
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