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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000484-88.2013.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
295ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
20.08.2019
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. OBRA. RESOLUÇÃO 114/2010.
1. O objeto deste PP é a análise dos ajustes firmados pelo TRT-5ª Região, após a edição da Resolução nº 114/2010 – CNJ, de 20/04/2010, para a realização da obra de construção do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, à luz dos artigos 5º, § 8º, 6º, 26 e 36 do citado ato normativo.
2. Descumprimento dos arts. 5º, §8º e 6º da Resolução CNJ nº 114/2010.
3. Os referidos dispositivos da Resolução nº 114/2010 estipulam um dever de conduta – comunicação a este CNJ nas hipóteses elencadas na norma.
4. Diante do longo decurso de tempo desde a celebração dos contratos, que datam dos anos de 2010 e 2011, torna-se desnecessária a adoção de qualquer providência por parte deste CNJ em face do TRT.
5. É de se determinar, no entanto, ao TRT/5ª Região que observe os exatos termos da Resolução nº 114/2010 – CNJ, a fim de evitar vícios nas futuras contratações de obras.
6. Demais controle de legalidade dos contratos já realizado pelo TCU.
7. Em face das inconsistências encontradas pelo TCU nos acórdãos TCU nº 3.147/2012 e TCU 3.017/2015 (complementado pelo acórdão nº 26/2017), entendo pertinente a remessa de cópia dos presentes autos à Corregedoria Nacional de Justiça para a análise de ocorrência de eventual infração disciplinar praticada por membro do Poder Judiciário.
8. Pedido de Providências parcialmente procedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Valtércio de Oliveira. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Tereza Uille Gomes e Iracema Vale; e, em razão da vacância do cargo, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-114 ANO:2010 ART:5º PAR:6º ART:26 ART:36 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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