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Número do Processo |
0002323-41.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
51ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.08.2019 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROCEDIMENTO DE AVERBAÇÃO, NO REGISTRO DE NASCIMENTO E NO DE CASAMENTO DOS FILHOS, DA ALTERAÇÃO DO NOME DO GENITOR. PROVIMENTO N. 82 DA CORREGEDORIA NACIONAL.
1. O Corregedor Nacional de Justiça possui a prerrogativa de editar atos normativos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços auxiliares do Poder Judiciário (Art. 3º, inciso XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça). 2. Possibilidade de alteração administrativa de patronímico na certidão de nascimento e no de casamento dos filhos, nos casos de alteração no nome dos genitores decorrente de modificação do estado civil. 3. Possibilidade de alteração administrativa de patronímico na certidão de nascimento por ocasião do óbito do(a) cônjuge, retornando-se ao nome de solteiro. Provimento publicado regulamentando a matéria referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar o provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:I INC:II INC:III ART:236 PAR:1º
LEI-8.935 ANO:1994 ART:37 ART:38 LEI-10.406 ANO:2002 ART:1.565 PAR:1º ART:1.571 PAR:2º ART:1.578 REGI ART:8º INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' PROV-82 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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