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Número do Processo |
0000197-18.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
IRACEMA DO VALE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
51ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.08.2019 |
Ementa |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Decisão de prorrogação de prazo de conclusão do procedimento por mais 140 dias, nos termos do artigo 14, §9º, da Resolução CNJ nº 135/2011 submetida ao ad referendum do Plenário do CNJ. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, referendou decisão que prorrogou o prazo de conclusão do PAD, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
MS 36269/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO
MS 37134/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO |
Inteiro Teor |
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