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Número do Processo |
0002326-88.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
114ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.10.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ 294/2019.OPÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES POR MEIO DE SISTEMA DE AUTO GESTÃO EM SAÚDE E CESSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO SAÚDE.FACULDADE DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO DE CARATER INDENIZATORIO PELOS TRIBUNAIS QUANDO HOUVER DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTO GESTÃO.AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS.INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pedido para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região mantenha o pagamento do auxílio-saúde, mesmo após a implementação do plano de saúde na modalidade de auto-gestão. 2. A Resolução CNJ 294/2019 previu ser facultativo o pagamento de auxílio de caráter indenizatório pelos Tribunais quando houver a disponibilização de plano de saúde a modalidade auto-gestão pelo Tribunal. 3. Opção efetuada pelo Tribunal no sentido de prestar assistência à saúde aos magistrados e servidores por meio de sistema de autogestão em saúde e por cessar o pagamento do auxílio-saúde, a fim de garantir o aporte financeiro ao referido sistema. 4. Não compete ao CNJ interferir na gestão dos recursos financeiros no âmbito dos tribunais, a menos que reste demonstrada a existência de flagrante ilegalidade, sob pena de interferir na autonomia administrativa e financeira prevista na Constituição da República. Precedentes do CNJ. 5. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
RESOL-294 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000579-06.2022.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS |
Inteiro Teor |
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