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Número do Processo |
0002238-50.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
357ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.10.2022 |
Ementa |
ATO NORMATIVO. ALTERAÇÕES À RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. AMPLA DISCUSSÃO DA MINUTA DO ATO NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL, INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS.
1. Adequação da terminologia utilizada na Resolução CNJ nº 81/2009 à Lei 13.146/2015, para utilização da expressão “pessoas com deficiência”. 2. Atualização das hipóteses de suspeição e impedimento dos membros das comissões de concurso ao Código de Processo Civil e à Resolução CNJ nº75/09 (§§ 5º e 5ºA do art. 1º). 3. Possibilidade de a Comissão Examinadora do concurso delegar parcial ou integralmente suas atribuições a instituição especializada contratada ou conveniada, com a necessária cientificação da Corregedoria Nacional de Justiça (§§ 6º, 7º e 8º do art. 1º e itens 1.2 e 1.3 da Minuta do edital). 4. Possibilidade de realização de até 3 (três) audiências públicas de escolha, a critério do Tribunal, limitada a participação nas 2 últimas aos candidatos que compareceram pessoalmente ou enviaram mandatário habilitado, e que não tiveram oportunidade de escolher as serventias que permaneceram vagas. Disponibilização das serventias cujo exercício não tenha se aperfeiçoado, além das serventias renunciadas, restando excluídas exclusivamente as que vagaram após a publicação do edital (§§3º e 4º do art. 2º). 5. Regulamentação da forma de remuneração dos integrantes da Comissão Examinadora do Concurso (art. 2ºA, caput e parágrafo único). 6. Vedação à fixação da nota de corte para candidatos cotistas (§1ºA do artigo 3º da Resolução e item 2.1.4.2B da Minuta do Edital). 7. Nova forma de sorteio das serventias vagas aos candidatos negros e com deficiência, após a organização por data de vacância e classes por faixas de faturamento (§ 4º do art. 3º e item 2.1.4, 2.1.4.B e 2.1.4.1 da Minuta do Edital). 8. Instituição de Comissão de Heteroidentificação para cotistas negros (§§5º e 6º do art. 3º e item 2.1.4.5B e renumeração do item 2.1.4.5C da Minuta do Edital). 9. Prazo distinto e prévio (mínimo de 30 dias) para a inscrição dos hipossuficientes (§3º do art. 7º da Resolução e item 3.1.2 da Minuta do Edital). 10. Diminuição do peso atribuído aos títulos (art. 10, I, da Resolução e itens 5.6.4, 7.1 e 9.1 da Minuta do Edital); 11. Alteração da cláusula de barreira na fase classificatória (art. 10A da Resolução e item 5.5.3). 12. Regras de transição para a entrada em vigor das alterações (art. 2º e parágrafo único). ATO APROVADO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:236 PAR:3º
LEI-12.288 ANO:2010 LEI-12.990 ANO:2014 LEI-13.105 ANO:2015 ART:134 ART:135 LEI-13.146 ANO:2015 RESOL-75 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000476-67.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO |
Inteiro Teor |
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