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Número do Processo |
0004864-23.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
357ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.10.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PRECATÓRIOS. LEVANTAMENTO DOS VALORES. ORDEM DE SERVIÇO-TJMS N. 2/2014. EXIGIBILIDADE DE PROCURAÇÃO OUTORGADA HÁ PELO MENOS 3 (TRÊS) ANOS. ALTERAÇÃO POSTERIOR DA NORMA. ORDEM DE SERVIÇO N. 03/2020. NECESSIDADE DE DECISÃO FUNDAMENTADA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA CORTE PARA EXIGIR “PROCURAÇÃO ATUALIZADA”, DESDE QUE INDICADA A SUSPEITA DE EXTINÇÃO DO MANDATO. MUDANÇA SUBSTANCIAL DO ATO NORMATIVO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1.Exigência de apresentação de instrumento de mandato outorgado há pelo menos 3 (três) anos para o(a) advogado(a) levantar valores devidos ao cliente. 2.Ato normativo alterado. Nova redação que autoriza a exigência de procuração atualizada pela Vice-Presidência do Tribunal, em decisão fundamentada, desde que tal decisum aponte razões para suspeita de extinção do mandato. 3.A alteração substancial da norma implicou a perda superveniente do objeto deste procedimento, sendo de rigor a extinção do feito. 4.Procedimento de Controle Administrativo extinto, por perda superveniente de seu objeto. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, julgou extinto o procedimento pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Marcello Terto e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que davam provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Inteiro Teor |
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