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Número do Processo |
0004424-46.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
09.09.2022 |
Ementa |
EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LIMINAR DEFERIDA. RATIFICAÇÃO PELO PLENÁRIO DO CNJ. ART. 25, XI, DO RICNJ.
1. Os autos decorrem de atraso injustificado na entrega de certidão negativa de propriedade solicitada à serventia extrajudicial através de central eletrônica. 2. Demonstração dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, tendo em vista a necessidade da certidão solicitada para a defesa de direitos em processo judicial, com prazo em curso. 3. Liminar ratificada pelo Plenário do CNJ. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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