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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004635-82.2022.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
09.09.2022
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. DELEGATÁRIOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PARECER DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PELA POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO. CONSULTA EXCEPCIONALMENTE CONHECIDA E RESPONDIDA.
I – O conhecimento e o processamento de consultas pelo Conselho Nacional de Justiça dependem do cumprimento dos preceitos estabelecidos no art. 89 do Regimento Interno.
II – A regra regimental exige que o questionamento seja apresentado em tese, com a demonstração de interesse e repercussão gerais quanto à dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Conselho.
III – Excepcionalmente, admite-se o conhecimento de consulta que, a despeito de se basear em caso concreto, apresente repercussão geral para o Poder Judiciário.
IV – Não há qualquer óbice à indicação de delegatários de outras unidades federativas para composição da comissão examinadora de concursos destinados à outorga de delegações notariais e registrais.
V – Recomenda-se a celebração de termo de compromisso para formalizar a relação entre o Tribunal promotor do certame e os notários/registradores de outros Estados.
VI – Consulta conhecida e respondida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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