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Número do Processo |
0004635-82.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
09.09.2022 |
Ementa |
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. DELEGATÁRIOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PARECER DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PELA POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO. CONSULTA EXCEPCIONALMENTE CONHECIDA E RESPONDIDA.
I – O conhecimento e o processamento de consultas pelo Conselho Nacional de Justiça dependem do cumprimento dos preceitos estabelecidos no art. 89 do Regimento Interno. II – A regra regimental exige que o questionamento seja apresentado em tese, com a demonstração de interesse e repercussão gerais quanto à dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Conselho. III – Excepcionalmente, admite-se o conhecimento de consulta que, a despeito de se basear em caso concreto, apresente repercussão geral para o Poder Judiciário. IV – Não há qualquer óbice à indicação de delegatários de outras unidades federativas para composição da comissão examinadora de concursos destinados à outorga de delegações notariais e registrais. V – Recomenda-se a celebração de termo de compromisso para formalizar a relação entre o Tribunal promotor do certame e os notários/registradores de outros Estados. VI – Consulta conhecida e respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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